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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1397/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, foi autorizada a aquisição agregada de viagens e alojamentos e respetiva despesa, no valor global estimado de 16 370 438,10 (euro) a executar nos anos de 2022 e 2023 para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes da referida Resolução do Conselho de Ministros.
Ainda na referida resolução, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o determinado no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de viagens e alojamentos, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro de 2021, com exceção da outorga dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314940745