Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1401/2026
Delega Competências na Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas - Professora Doutora Inês Maria Pombinho de Araújo
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego na Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Professora Doutora Inês Maria Pombinho de Araújo, as competências e os poderes necessários para, no âmbito da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, praticar os seguintes atos:
1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, na sua atual redação;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 €;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
2 - Celebrar instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, de interesse estratégico para a unidade orgânica, que se revelem necessários para a adequada execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo nela ministrados.
3 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto/a legal em caso de ausência, falta ou impedimento da ora delegada.
4 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
6 - Este despacho revoga e substitui o Despacho RT.72/2023 de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2023, sob o n.º 7661/2023.
29 de janeiro de 2026. - A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.
319959030