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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14011/2012
Considerando que, a decisão de contratar foi tomada em 26 de abril de 2012, por S. Ex.ª o Secretario de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso de competência delegada, cujo despacho foi proferido por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, Despacho n.º 13641/2011, de 12 de Outubro (n.º 4), conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de outubro, que o republicou, pela Lei n.º 03/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e autorizada a abertura dum procedimento de Concurso Público Internacional para a aquisição de serviços de suporte técnico e funcional para as componentes do sistema integrado de gestão implementado no Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que, o procedimento respeitante à presente prestação de serviço obteve parecer favorável da DGAEP em 23 de março de 2012, de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, considerando o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e, o artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentados pela Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro;
Considerando que, em 21 de fevereiro de 2012, a presente prestação de serviços obteve a Declaração de confirmação de cabimento orçamental n.º 25/2012/MDN emitido pela DGO, conforme estipula a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro;
Considerando que, por despacho de 08 de agosto de 2012, S. Ex.ª o Secretario de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, determinou a adjudicação da referida aquisição ao concorrente Novabase Business Solutions - Soluções de Consultadoria Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S. A., pelo preço global de (euro)492.660,00, excluindo IVA, e delegou no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, as competências previstas nos artigos 77.º e 78.º do CCP;
Considerando que, o adjudicatário, Novabase Business Solutions - Soluções de Consultadoria Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S. A., já apresentou os documentos de habilitação e garantia bancária conforme legalmente previsto:
1 - Aprovo, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, a minuta do contrato de aquisição, nos termos em que me foi apresentada, que foi por mim rubricada;
2 - E, nos termos do artigo 106.º do CCP, no uso de competência delegada, represento a entidade adjudicante na outorga deste contrato.
22 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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