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Ato Original
Despacho n.º 14040/2024
Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto versando sobre encarregados de proteção de dados em entidades públicas, o qual dispõe que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, é obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados nas entidades públicas;
Considerando que, de harmonia com o n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento interno do Mecanismo Nacional Anticorrupção, o MENAC dispõe de um encarregado da proteção de dados relativamente aos dados pessoais que trata no exercício da sua atividade;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 2 do mesmo normativo, o encarregado da proteção de dados é designado pelo Presidente, podendo corresponder a um trabalhador do MENAC;
Nomeio o engenheiro informático, especialista de sistemas e tecnologias de informação, Eng.º João Carlos Pereira Sousa Macedo Mesquitela, encarregado da proteção de dados do MENAC, face à experiência e qualidade profissionais demonstradas.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro (jubilado) do Supremo Tribunal de Justiça.
318371038