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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14064/2022
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, sendo aplicável às atividades, entre outras, de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade.
Nos termos do n.º 1 do artigo 282.º do referido decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área da energia aprova o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais até 2024.
O cronograma a que se refere o n.º 1 do artigo 282.º é, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, aplicável à instalação de contadores inteligentes nas redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT), sendo apresentada proposta pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos com desagregação por áreas territoriais e com faseamento trimestral. Adicionalmente a esta desagregação, revela-se conveniente proceder à desagregação do cronograma por cada 1 dos 11 operadores de rede de BT que atuam em Portugal continental, por forma a refletir os diferentes pontos de partida no que se refere à quantidade de contadores inteligentes atualmente instalados e, assim, o nível de esforço necessário para cumprir as metas definidas na lei. O cronograma adota como unidade de desagregação territorial o distrito e, como variável de processo, a percentagem mínima de contadores inteligentes instalados no final de cada trimestre, calculada como o quociente entre o número acumulado de contadores inteligentes instalados e o número de instalações de utilização existentes, no referencial da BT normal.
Foram ouvidos os operadores de rede de BT que atuam em Portugal continental.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 282.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e na delegação de competências constante do Despacho n.º 9520/2022, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto, determino o seguinte:
1 - É aprovado o cronograma de instalação dos contadores inteligentes constante do anexo n.º 1, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - A integração nas infraestruturas das redes inteligentes ocorre até ao final de 2024, podendo estar desfasada da instalação dos contadores referidos no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO N.º 1
(a que se refere o n.º 1)
E-Redes
Cooperativa Eléctrica de Vale d'Este
Cooperativa de Electrificação A LORD
A CELER - Cooperativa de Electrificação de Rebordosa
Cooperativa Eléctrica de S. Simão de Novais
Casa do Povo de Valongo do Vouga
Cooperativa Eléctrica de Loureiro
A Eléctrica Moreira de Cónegos
COOPRORIZ - Cooperativa de Abastecimento de Energia Eléctrica
Cooperativa Eléctrica de Vilarinho
Junta de Freguesia de Cortes do Meio
315923104