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Ato Original
Despacho n.º 14073/2022
Delegação e subdelegação de competências no Administrador da Faculdade
Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 06 de fevereiro (DR, 2.ª série), nos artigos 11.º, n.º 2.º e 18.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da UNL, aprovados no Despacho n.º 9852/2022, de 9 de agosto de 2022, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, e ainda do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego no Administrador Executivo da Faculdade, Mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira, sem prejuízo do poder de avocação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022:
1 - Atos de gestão geral:
1.1 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou subdiretores/as, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as;
1.3 - Decidir as questões colocadas pela AEFDUNL nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;
1.4 - Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por estudantes nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;
1.5 - Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
1.6 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem o melhor acolhimento e atendimento dos/as utentes e a simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.7 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam a sua concreta avaliação;
1.8 - Praticar atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.
2 - Atos de gestão de recursos humanos de pessoal não docente:
2.1 - Autorizar as situações enquadráveis no regime de mobilidade entre serviços;
2.2 - Decidir em matérias decorrentes da aplicação do regime de contrato de trabalho em funções públicas e do regime laboral privado, designadamente quanto à duração e organização do tempo de trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho suplementar;
2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as não docentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes a remuneração e outras atribuições patrimoniais;
2.4 - Conceder as licenças e dispensas legalmente previstas;
2.5 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do/a trabalhador/a-estudante;
2.6 - Autorizar a inscrição e participação dos/as trabalhadores/as em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
2.7 - Praticar todos os atos inerentes ao processo de aposentação dos/as trabalhadores/as salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
2.8 - Qualificar como acidentes de trabalho os acidentes sofridos pelos/as trabalhadores/as e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
2.9 - Elaborar propostas de alteração do mapa de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;
2.10 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos/as respetivos/as responsáveis imediatos/as.
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Gerir o orçamento da Faculdade e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
3.2 - Autorizar a realização e pagamento de despesas até ao limite de (euro) 5 000;
3.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.4 - Celebrar contratos de seguro bem como as respetivas atualizações sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;
3.5 - Assegurar a prática dos atos gerais inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito da sua intervenção, considerando as competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas.
4 - Atos de gestão de instalações equipamentos:
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;
4.2 - Zelar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
5 - Delegação de assinatura: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
Em existindo delegação do Reitor para a Diretora das competências descritas no artigo 21.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, subdelego ao Administrador Executivo a prática de todos os atos subsequentes à autorização de abertura de concursos para pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento, nos mesmos termos em que se der a delegação.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelo Administrador Executivo da Faculdade até a data da publicação do presente despacho.
24 de novembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
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