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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14082/2022
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no artigo 82.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com faculdade de subdelegação, a competência que por lei me é conferida relativa à autorização para a oneração do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da Administração direta e indireta do Estado ou do setor público empresarial, nos casos em que essa oneração se consubstancie na celebração de contratos de arrendamento enquadrados no âmbito da execução do Programa Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, e do Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
315935911
