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Ato Original
Despacho n.º 14098/2025
Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto nas alíneas q) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-almirante José António Vizinha Mirones, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Nomear e exonerar o pessoal militar, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua atual redação, do disposto no n.º 2 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Regulamento Interno do IUM, homologado por Sua Excelência, a Ministra da Defesa Nacional, nos termos do Despacho n.º 12937/2022, de 28 de outubro e do disposto no Despacho n.º 121/CEMGFA/2025, de 23 de maio;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
c) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
d) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IUM, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho n.º 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;
f) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que o Instituto Universitário Militar participe no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço no Instituto Universitário Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do IUM a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 11700/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, para, no âmbito do IUM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 11700/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no identificado Comandante do IUM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nos oficiais generais na sua dependência e no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
5 - A competência subdelegada pelo n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
6 - É revogado o Despacho n.º 13433/2025, de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2025.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos, entretanto praticados pelo identificado Comandante do IUM que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 9 de julho de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
14 de novembro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. José Nunes da Fonseca, General.
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