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Ato Original
Despacho n.º 14163/2025
Através do Despacho n.º 3132/2025, de 11 de março, publicado no Diário da República n.º 49/2025, 2.ª série, de 11 de março, foram delegadas e subdelegadas as competências para a prática de vários atos por forma a garantir uma eficaz e eficiente gestão dos recursos e atividades do PLANAPP.
Verifica-se, agora, a necessidade de alterar o referido Despacho de forma a agilizar os procedimentos de contratação e de autorização de despesa e a gestão eficiente dos recursos financeiros do PLANAPP.
As alterações introduzidas visam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada com vista ao eficaz e eficiente cumprimento das atribuições do PLANAPP, ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 28 de fevereiro, que nomeia o Diretor e Subdiretores do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, e tendo presente a missão, as atribuições e as competências do PLANAPP, determino o seguinte:
1 - Proceder à alteração do Despacho n.º 3132/2025, de 11 de março, publicado no Diário da República n.º 49/2025, 2.ª série, de 11 de março de 2025, passando a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares e dos projetos multidisciplinares da sua responsabilidade:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e autorizar e emitir os meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
iii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes;
viii) Autorizar situações de mobilidade;
ix) Autorizar a realização de acordos cedência de interesse público nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
x) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
xi) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
xii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
xiii) Praticar todos os atos necessários para efeitos de registo, atualização e validação de informação no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), incluindo os que se revelem necessários à articulação com os serviços competentes, à conformidade dos dados e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
6 - Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, das competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), k), l), m) e n) do n.º 4.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Subdiretora-geral, mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, pelo Subdiretor-geral, mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros e pela Subdiretora-geral, doutora Carolina Gameiro Nogueira, desde 1 de março de 2025.
5 de novembro de 2025. - O Diretor do PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
319801571