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Ato Original
Despacho n.º 14193/2024
1 - No uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o n.º 2 do artigo 69.º e o n.º 1 do artigo 109.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, subdelego nos dirigentes máximos das seguintes entidades, no âmbito dos procedimentos centralizados de contratação pública para o fornecimento de eletricidade e de combustíveis rodoviários promovidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a competência para a outorga dos respetivos contratos ao abrigo do AQ-ELE-2024 e AQ-CR-2023:
a) Diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia;
b) Presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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