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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14211/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Associação Cor é Vida, NIF 509 223 010, com sede na Rua Rodrigues de Freitas, 1456 - 2.º Ft., 4445-636 Ermesinde, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, exceto os provenientes de atividades de formação;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2012/04/19, data do seu registo como ONGD, e é válida por um período de dois anos, ficando a revalidação a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
24 de setembro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.
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