Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14286/2024
No âmbito do projeto europeu Support to West Africa Integrated Maritime Security (SWAIMS), foi assinado um acordo de contribuição entre o Estado português, representado pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões I. P.), e a União Europeia, tendo Portugal assumido a direção do Operational response and management of the Rule of Law at sea Under the EU Programme SWAIMS. Este acordo garante o financiamento e aprova a execução do projeto sob controlo do Camões, I. P.
A Marinha participa na operacionalização do projeto, ao abrigo da celebração de um contrato interadministrativo com o Camões, I. P. e com a Direção-Geral de Política da Defesa Nacional (DGPDN), tendo sido criada a Unidade de Implementação do Camões (UIC), onde se encontram militares da Marinha a prestar serviço. De acordo com o referido contrato, a Marinha executa atividades essencialmente relacionadas com a formação e treino.
Para execução das atividades que incumbem à Marinha no âmbito deste projeto, torna-se necessário deslocar militares em missão ao estrangeiro, não estando estas deslocações no âmbito do projeto SWAIMS enquadradas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro da Marinha.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, em conjugação com o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice-almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar, após garantida a respetiva cobertura orçamental no âmbito do contrato interadministrativo com o Camões, I. P.:
Os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, no âmbito das atividades que incumbem à Marinha para execução do contrato interadministrativo com o Camões, I. P.;
As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos nada data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Superintendente do Pessoal, Vice-almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 14 de outubro de 2024.
21-11-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318398028
