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Ato Original
Despacho n.º 14294/2025
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 12743/2025, de 27 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Francisco Carujo Dimas, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Controlo Financeiro:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Francisco Carujo Dimas, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 5 de junho de 2025.
3 - É revogado o Despacho n.º 5882/2025, de 9 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2025.
30 de outubro de 2025. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
319746087