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Ato Original
Despacho n.º 14297/2025
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 12743/2025, de 27 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 €.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 3 de outubro de 2025.
30 de outubro de 2025. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN
319746135