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Ato Original
Despacho n.º 14317/2025
Considerando que o programa Impulso Mais Digital, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e sob a direção operacional da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), visa reforçar a modernização tecnológica e digital da formação no ensino superior, bem como aumentar a oferta formativa em competências digitais, com enfoque em áreas não STEAM - ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática, e ainda a promoção da inovação pedagógica e modernização no ensino superior, estimulando o sucesso e combatendo a evasão, além de reforçar o investimento em infraestruturas, já iniciado pelos Impulsos de Jovens e Adultos.
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo), foi dispensada a competente consulta pública ou audiência prévia, por tal comprometer a atribuição das Bolsas de Mérito aos formandos inscritos nos módulos atualmente em funcionamento, no âmbito do Programa PRODIGI, e consequentemente a execução do presente regulamento.
Assim, no uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, de 8 de maio e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5/2025, de 10 de abril, é aprovado o Regulamento de atribuição de Bolsas de Mérito para os Melhores Formandos do Programa PRODIGI, que é publicado em anexo ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento para Atribuição de Bolsas de Mérito para os Melhores Formandos do Programa PRODIGI
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de Bolsas de Mérito aos formandos com melhor aproveitamento no programa PRODIGI: Rumo ao Futuro - Programa de PROgramação, Informação e Cidadania DIGItal, financiado pelo PRR com o aviso 07/C06-i07/2024.
Artigo 2.º
Objetivo
São objetivos das Bolsas de Mérito PRODIGI:
a) Incentivar jovens e adultos com formação base em áreas não-CTEAM em temáticas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
b) Promover e mitigar a falta de profissionais, tanto programadores como docentes;
c) Promover a transformação digital na nossa sociedade através de formação e experiência de três das melhores escolas de engenharia informática do país.
Artigo 3.º
Natureza
As Bolsas de Mérito têm natureza pecuniária e são atribuídas aos melhores formandos do programa PRODIGI. Estas bolsas apresentam-se em dois tipos:
a) Bolsa de Mérito por Módulo: bolsa no valor de mil e cem euros, atribuída ao formando com a melhor classificação final do módulo.
b) Bolsas de Mérito do Programa
a) Bolsa no valor de cinco mil euros a atribuir ao formando, que ao concluir todos os módulos do programa PRODIGI, apresente a média mais elevada;
b) Bolsa no valor de três mil e setecentos euros a atribuir ao formando, que ao concluir todos os módulos do programa PRODIGI, apresente a segunda média mais elevada;
c) Bolsa no valor de dois mil setecentos e cinquenta euros a atribuir ao formando que, ao concluir todos os módulos do programa PRODIGI, apresente a terceira média mais elevada.
Artigo 4.º
Beneficiários
Encontram-se elegíveis para atribuição de Bolsas de Mérito PRODIGI os formandos não-CTEAM inscritos nos módulos do programa PRODIGI.
Artigo 5.º
Critérios de seleção para as Bolsas de Mérito por Módulo
1 - Os formandos são seriados pela classificação final do módulo arredondada às unidades.
2 - Em caso de empate na melhor classificação, o montante é dividido equitativamente por todos os formandos empatados, sem aumento do valor total previsto para as Bolsas de Mérito por Módulo.
Artigo 6.º
Critérios de seleção para as Bolsas de Mérito do Programa
1 - Os formandos com aproveitamento em todos os módulos do programa PRODIGI, incluindo o Projeto Integrador, são seriados pela média ponderada das classificações de cada módulo calculada até às centésimas, com a ponderação definida pelos ECTS correspondentes.
2 - Em situação de empate na classificação final, o valor da bolsa a atribuir é distribuído equitativamente entre todos os empatados, sem aumento do valor total previsto para as Bolsas de Mérito do Programa.
Artigo 7.º
Constituição dos Júris
1 - O júri de cada Bolsa de Mérito por Módulo é constituído pelo(s) professor(es) responsável(eis), pelo coordenador científico do PRODIGI da escola responsável pelo módulo, e pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa (UL) (no caso de módulos ministrados por escolas da UL), ou pelo Pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (nos restantes casos), que coordenam o programa na sua instituição.
2 - Relativamente ao número anterior, o júri é presidido pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa) ou pelo Pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
3 - O júri da Bolsa de Mérito do Módulo correspondente ao Projeto Integrador é constituído pelos três professores do projeto, pelos coordenadores científicos do programa PRODIGI e pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa, coordenador do programa na mesma, sendo presidido por este último.
4 - O júri da Bolsa de Mérito do Programa é constituído pelos coordenadores científicos do PRODIGI, pelo Pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e pelo Vice-reitor da Universidade de Lisboa, coordenadores do programa na sua instituição, sendo presidido por este último.
5 - Os Júris deliberam, por maioria simples de votos dos membros que os constituem, dispondo os presidentes de voto de qualidade;
6 - De cada decisão é lavrada uma ata, da qual consta designadamente a data de tomada da mesma, os membros participantes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das votações.
Artigo 8.º
Divulgação e Cerimónia de Atribuição da Bolsa de Mérito
1 - A Universidade de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa farão a divulgação das Bolsas de Mérito e da respetiva cerimónia de atribuição pelos seus canais habituais, assim como pelo site do PRODIGI.
2 - As Bolsas de Mérito serão entregues aos Beneficiários no final do programa PRODIGI, em conjunto com um diploma referente a cada uma das distinções, numa cerimónia dedicada para o efeito.
Artigo 9.º
Confidencialidade e tratamento dos dados pessoais
1 - A Universidade de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa, bem como as pessoas por estes nomeadas que tenham acesso a informação pessoal e académica dos formandos do programa PRODIGI, obrigam-se a manter a sua confidencialidade e comprometem-se a utilizar a informação exclusivamente para o processo de seleção dos beneficiários.
2 - Ao serem contemplados com uma bolsa no âmbito do presente programa, os beneficiários comprometem-se a aceitar ou rejeitar a mesma, em dez dias úteis, via resposta eletrónica para o endereço institucional a ser comunicado para o efeito. Caso não o façam, a bolsa será atribuída ao beneficiário classificado na posição seguinte.
3 - Ao aceitar a atribuição destas bolsas, os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam utilizados pela Universidade de Lisboa e pelo Instituto Politécnico de Lisboa, para efeitos de processamento das bolsas e de estatísticas, diretamente ligados à iniciativa.
4 - No âmbito da presente iniciativa, os beneficiários comprometem-se igualmente a estar presentes na cerimónia pública e aceitam que sejam recolhidas imagens de vídeo e fotografia, bem como testemunhos que serão utilizados única e exclusivamente na promoção da iniciativa, no website e redes sociais das escolas participantes no projeto.
Artigo 10.º
Propriedade intelectual
Pela presente iniciativa, nenhum dos envolvidos cede, temporária ou definitivamente, os direitos de propriedade intelectual, de autor ou de propriedade industrial, dos quais sejam proprietárias ou titulares à data.
Artigo 11.º
Alterações aos regulamentos
1 - A coordenação do programa PRODIGI reserva-se o direito de alterar qualquer disposição do presente regulamento, sempre que o considere conveniente.
2 - Qualquer alteração do presente regulamento será publicitada nos sites do PRODIGI, da Universidade de Lisboa e do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 12.º
Exclusão
O incumprimento de qualquer disposição do presente regulamento, bem como a violação de qualquer disposição legal aplicável, levará à exclusão da participação do formando em causa da Bolsa de Mérito.
18 de novembro de 2025. - O Reitor, Luís Ferreira.
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