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Ato Original
Despacho n.º 14382/2024
Considerando que:
i) O Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como principais compromissos a coesão territorial e a descentralização administrativa, tendo como pilares fundamentais as autarquias locais e entidades intermunicipais;
ii) Neste contexto, o reforço da autonomia local, o fortalecimento do papel dos municípios e das freguesias como polos de democracia de proximidade e de igualdade de acesso aos serviços públicos, constituem imperativos da ação governativa;
iii) O aperfeiçoamento e aprofundamento do sistema de transferência de competências para as autarquias locais, nas diversas áreas de descentralização, assegurando meios financeiros, garantia de qualidade, coesão territorial e igualdade de oportunidades, importa um acompanhamento de confinidade;
iv) A necessidade de avaliar e rever o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, tendo em conta o reforço das suas competências próprias;
v) A Direção-Geral das Autarquias Locais é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, cuja missão é a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central;
vi) A Direção-Geral das Autarquias Locais é o serviço que deverá acompanhar e monitorizar a execução e os resultados da descentralização prestando apoio ao membro do Governo que tutela a área e assumindo um importante papel no acompanhamento e relacionamento da administração central com as diversas entidades que integram o subsetor local, impõe-se imprimir-lhe uma nova abordagem na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da restruturação dos seus serviços e de imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos, potenciando o aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao País, quer no quadro do programa do XXIV Governo Constitucional, quer dos nossos compromissos internacionais;
vii) Para imprimir essa nova abordagem, importa necessariamente, a alteração dos titulares dos cargos de direção superior;
viii) Se pretende que a direção superior da Direção-Geral das Autarquias Locais seja assegurada por quem conheça, em profundidade, o funcionamento do subsetor local e detenha experiência profissional no âmbito da gestão e administração de serviços públicos;
ix) O licenciado Luís José Gonçalves Antunes foi designado para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de subdiretor-geral da DGAL, por um período de cinco anos, com efeitos a 4 de setembro de 2023, através do Despacho n.º 9775/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2023;
x) Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alíneas c) e), subalínea iv), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de reorganização da unidade orgânica e de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
xi) De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o licenciado Luís José Gonçalves Antunes foi ouvido em sede de prévia audição sobre as razões subjacentes à intenção de cessação da respetiva comissão de serviço.
Assim:
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 7194/2024, de 2 de julho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e das alíneas c) e e), subalínea iv), do artigo 25.º e 26.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos referidos, determina-se:
1 - A cessação da comissão de serviço do licenciado Luís José Gonçalves Antunes no cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 30 de novembro de 2024.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
318412307
