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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14429/2014
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho vem solicitar o reconhecimento de relevante interesse público da construção do campo de futebol em relvado sintético de Arazede, freguesia de Arazede, utilizando para o efeito 8 764 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho, por força da delimitação constante na Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2008, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 172.
Considerando que o projeto, a efetuar em local já utilizado para a prática desportiva, visa dotar o equipamento atual com as características estabelecidas pela Federação Portuguesa de Futebol.
Considerando que esta ação contribuirá para a valorização do equipamento existente, para a requalificação do local, para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população.
Considerando que este equipamento preenche uma lacuna existente, quer na freguesia, quer no concelho onde se insere.
Considerando que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho reconheceu, em 17 de junho de 2013, por unanimidade, o interesse público municipal do projeto e o interesse estratégico da intervenção para o desenvolvimento local.
Considerando que consta do Programa do XIX Governo Constitucional como medida de incentivo à prática desportiva, a requalificação e a melhoria das infraestruturas e materiais de apoio.
Considerando a inexistência de alternativas de localização fora de áreas integradas em REN, uma vez que se trata da requalificação de um espaço que, atualmente, já é utilizado para fins desportivos.
Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público em Reserva Ecológica Nacional, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 118/98, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 233, não obsta à realização desta operação.
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas às restrições e servidões de utilidade pública e de conformidade com os instrumentos de gestão territorial.
Considerando os pareceres favoráveis condicionados emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Assim, desde que cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes dos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, é reconhecido o relevante interesse público da construção do campo de futebol em relva sintética e acessos de ligação aos balneários e via pública na localidade de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho.
25 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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