Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14439/2015
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Vítor Manuel Roque Martins dos Reis, n.º 11936/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, subdelego no licenciado Jorge Manuel Lopes Dias, Coordenador do Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), a competência para dirigir o DGPS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis, propriedade do IHRU, I. P., designadamente despesas com eletricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea a);
f) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;
g) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
h) Fixar e ou atualizar e homologar rendas e prestações e determinar a respetiva emissão, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, bem como aprovar e homologar o valor máximo da renda dos fogos em regime de arrendamento apoiado;
i) Autorizar mudanças de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;
j) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos nos termos dos regimes de renda social ou apoiada ou de dívidas de prestações de propriedade resolúvel, quando o contrato tenha sido convertido em arrendamento, através de contratos de regularização de dívida, nos casos que não estejam em contencioso;
k) Autorizar, relativamente aos fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada, a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, e a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;
l) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas e prestações;
m) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias.
2 - Subdelego ainda no referido licenciado as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho n.º 11936/2015.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
16 de novembro de 2015. - A Diretora, em substituição, Maria Paula de Almeida Pereira.
209135094