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Ato Original
Despacho n.º 14628/2022
Tendo em consideração que o n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022, estabelece as condições para a passagem às situações de pré-aposentação, nos termos estatutariamente previstos, do pessoal com funções policiais da Polícia Marítima;
Atento o disposto no n.º 2 do referido artigo, que prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e da renovação dos respetivos quadros;
Ouvido o Comando Geral da Polícia Marítima;
É fixado o contingente de passagem à pré-aposentação na Polícia Marítima, para o ano de 2022, nos seguintes termos:
1 - O contingente de passagem à pré-aposentação na Polícia Marítima, para o ano de 2022, fixa-se no quantitativo máximo de 16 elementos.
2 - No estrito cumprimento do suprarreferido artigo 64.º e nos termos estatutários previstos para a pré-aposentação, compete ao Secretário de Estado da Defesa Nacional, no âmbito das competências delegadas pela Ministra da Defesa Nacional, constantes no Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, com faculdade de delegação no comandante-geral da Polícia Marítima, a autorização da passagem à pré-aposentação dos respetivos efetivos, dentro do contingente definido pelo presente despacho.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315982762