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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14650/2022
1 - Nos termos do disposto, conjuntamente, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, nos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), a Senhora Embaixadora Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às Estruturas Comuns aos dois serviços de informações, das competências delegáveis que me são atribuídas:
a) Pela Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na sua redação atual, com exceção das previstas no n.º 2 do artigo 13.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 4 do artigo 32.º, nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 32.º-A, no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 3 do artigo 33.º-A;
b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 15.º, a alínea a) do artigo 26.º, a alínea a) do artigo 33.º, o n.º 2 do artigo 43.º e o n.º 3 do artigo 57.º, todos da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Pela alínea d) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de (euro) 1 870 492,11;
d) Pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação relativa a contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; e
e) Pela demais legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e de contratação de pessoal.
2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da Secretária-Geral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral do SIRP no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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