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Ato Original
Despacho n.º 14726/2025
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13357/2025, de 7 de novembro de 2025, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025, subdelego no Diretor Jurídico, capitão-de-mar-e-guerra Luís Miguel Escudeiro da Costa Cabral a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção Jurídica, decidir sobre requerimentos relativos a:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 1.000,00 (mil euros);
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção Jurídica;
d) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção Jurídica, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
2 - É revogado o Despacho n.º 14428/2025, de 25 de novembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro de 2025.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor Jurídico, capitão-de-mar-e-guerra Luís Miguel Escudeiro Da Costa Cabral, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 7 de novembro de 2025.
4 de dezembro de 2025. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
319853322