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Ato Original
Despacho n.º 14742/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/01, delego nos Senhores Oficiais de Justiça providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em conformidade com o que se mostra plasmado no Anexo I ao presente despacho e do qual faz parte integrante, as competências próprias previstas nas als. a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ), bem como, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 1918/2025, de 5/02/2025, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, publicado no DR. 2.ª série, n.º 29, de 11/02/2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego ainda nos mesmos as seguintes competências:
1 - Competência para a prática de todos os atos de gestão orçamental, designadamente no que concerne ao registo, validação e desagregação de faturas no âmbito da aplicação informática orçamental GIS e onde se mostram ainda inseridas as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de € 5.000,00, com a obrigatoriedade da aprovação pela Administradora Judiciária do projeto de procedimento;
2 - A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer da signatária e parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ;
3 - A competência para apreciar os pedidos justificação de faltas ao serviço previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20/06), os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei n.º 343/99 de 26/8) e os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
4 - A competência para decidir os pedidos de alteração do gozo de férias, os quais deverão ser posteriormente comunicados à Administradora Judiciária;
a) Porém, ficam excluídas deste âmbito, a atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante, a concessão de quaisquer licenças ao abrigo deste estatuto; a autorização para o gozo das Licenças Parentais previstas nos artigos 40.º a 43.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12/2), as licenças sem vencimento até 60 dias, as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do aludido Código do Trabalho, que ficam a cargo da Administradora Judiciária;
5 - A competência para proferirem Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos ou entre os diversos Juízos desde que sejam submetidos previamente à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação antes da respetiva implementação.
6 - Para autenticar o Livro de Reclamações previsto no artigo 38.º do Dec. Lei n.º 135/99 de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Braga;
7 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
8 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados no substituído nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
9 - O presente despacho produz efeitos a dia 02-12-2025 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências referidas nos números anteriores pelo Oficial de Justiça aí indicado.
ANEXO I
Núcleos/Juízos/Serviços | Nomes | Início de funções |
|---|---|---|
Amares - Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | José Ferreira da Silva (34.980), Secretário de Justiça, em substituição, sediado em Braga | 02/12/2025 |
Braga - Juízo de Família e Menores de Braga e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Artur da Silva e Sá (48.351), Secretário de Justiça | 02/12/2025 |
Póvoa de Lanhoso - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | José Ferreira da Silva (34.980), Secretário de Justiça, em substituição | 02/12/2025 |
Vieira do Minho - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | José Ferreira da Silva (34.980), Secretário de Justiça, em substituição | 02/12/2025 |
2 de dezembro de 2025. - A Administradora Judiciária, Irene Morgado Pires.
319851808