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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14804/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Caixa Agrícola Costa Azul, pessoa coletiva de direito privado n.º 514909188, com sede em Santiago do Cacém, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2017, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da solidariedade social, promoção da cultura e do património cultural, da saúde, e do apoio à educação. Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se, exemplificativamente: (i) no âmbito da cultura, a organização de exposições, algumas com fins de solidariedade social, a organização de uma oficina de teatro e expressão criativa e de espetáculos de música e teatro, o apoio à requalificação de património cultural local e a cedência de espaço para a realização de espetáculos; (ii) no âmbito da solidariedade social e saúde: a participação na Rede Solidária do Medicamento, em parceria com outras entidades, e o apoio a entidades ligadas à terceira idade; e (iii) no âmbito da educação, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes carenciados, a aquisição de livros para oferta a alunos dos Agrupamentos Escolares da região e o apoio à melhoria de instalações de ensino.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o Município de Santiago do Cacém, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2659/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 561/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Caixa Agrícola Costa Azul, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316001699