Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14806/2022
Declaração de utilidade pública
A Associação Gandaia, pessoa coletiva de direito privado n.º 510220169, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da arte, em particular através da gestão e programação cultural de dois espaços públicos: o Auditório Costa da Caparica e o Gandaia Clube.
A sua atividade inclui um grupo de teatro, um coro, cineclubes, diversas atividades de promoção da leitura, incluindo 12 bibliotecas populares e uma linha editorial, um projeto de comunicação social com um jornal local, digital e em papel, e ainda, a Universidade Popular da Gandaia, oferecendo cursos e conferências mensais.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o Município de Almada e com a Junta de Freguesia da Costa de Caparica, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2647/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 70/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Gandaia, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316001609
