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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14944/2024
Navigator Tissue Aveiro, S. A.
Autorização de laboração contínua
A empresa acima identificada, Navigator Tissue Aveiro, S. A., com o NIF 513485368, e sede comercial na Rua Bombeiros da Celulose, 3800-536 Cacia, Aveiro, prosseguindo a atividade económica principal no âmbito de papel e cartão - exceto canelado (CAE 17120), requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 105/2009 de 14 de setembro, autorização para laborar continuamente no estabelecimento na Rua Bombeiros da Celulose, 3800-536 Cacia.
A requerente fundamenta em motivos de ordem técnica e operacionais, uma vez que a atividade de produção de papel Tissue em Aveiro (nas áreas de máquina de papel e transformação), com a existência de uma máquina de papel e cinco linhas de transformação, obriga a um regime de laboração contínua. De acordo com a informação facultada pela requerente, a necessidade de laboração contínua resulta de dois aspetos: o volume de vendas anual, o qual seria comprometido com a paragem dos equipamentos; a gestão técnica e de manutenção dos equipamentos, em que o regime não contínuo culminaria, alegadamente, com a corrosão e degradação dos equipamentos de trabalho instalados, comprometendo as operações e os ativos da organização.
Neste sentido, entende a requerente que o aludido desiderato só será passível de concretização mediante o recurso ao regime de laboração solicitado.
A atividade que prossegue está subordinada, do ponto de vista laboral, à disciplina do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e subsequentes alterações.
Aplica-se igualmente o Acordo coletivo entre a Navigator Tissue Ródão, S. A., e outra e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2021, e o Acordo coletivo entre a Navigator Tissue Ródão, S. A., e outra e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 24 de janeiro de 2022.
Os trabalhadores envolvidos no regime da laboração contínua celebraram contratos de trabalho que prevê a expressa concordância dos trabalhadores com a «prestação de trabalho em regime de turnos (nomeadamente, regime de laboração contínua)».
Assim, e considerando que:
1 - Não se conhece a existência de conflitualidade na empresa;
2 - Foi apresentada pela empresa informação de que não existem estruturas de representação coletiva dos trabalhadores;
3 - A situação relativa aos trabalhadores abrangidos pelo regime de laboração contínua encontra-se acima expressa;
4 - Foi apresentado o título de exploração n.º 18038/2019.1 emitido pelo IAPMEI do estabelecimento industrial da requerente, em Aveiro, supra identificado.
5 - O processo foi regularmente instruído e comprovam-se os fundamentos aduzidos pela empresa.
Sendo o membro do Governo responsável pelo setor de atividade em causa o Ministro da Economia, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024 de 10 de maio, diploma que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis, e enquanto membro do Governo responsável pela área laboral o Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, nos termos do Despacho n.º 5948/2024, de 27 de maio, n.º 1.4, alínea a), da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024.
É autorizada a empresa Navigator Tissue Aveiro, S. A., a laborar continuamente na Rua Bombeiros da Celulose 3800-536 Cacia, Aveiro.
10 de dezembro de 2024. - Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia, em substituição. - 2 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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