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Ato Original
Despacho n.º 15087/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02 de agosto, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.4 da deliberação n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação n.º 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, alterada pela Deliberação n.º 504/2025, publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07 de abril de 2025, alterada pela Deliberação n.º 1482/2025, publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), decido:
1 - Alterar o Despacho n.º 10266/2025, de 29 de agosto, de Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, coordenadora, em substituição, do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), que passa a ter a seguinte redação:
“Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02 de agosto, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.4 da deliberação n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação n.º 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, alterada pela Deliberação n.º 504/2025, publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07 de abril de 2025, alterada pela Deliberação aprovada em reunião do Conselho Diretivo de 22 de setembro de 2025 do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, decido:
“1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
3 - [...]”
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de setembro de 2025, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
28 de novembro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença.
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