Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15107/2024
Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto nas alíneas q) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Nomear e exonerar o pessoal militar, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua atual redação;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IUM, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho n.º 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;
e) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que o Instituto Universitário Militar participe no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço no Instituto Universitário Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do IUM a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, para, no âmbito do IUM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado Comandante do IUM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nos oficiais generais na sua dependência e no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
5 - A competência subdelegada pelo n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de € 5 000,00 (cinco mil euros) no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
6 - É revogado o Despacho n.º 8346/2024, de 2 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do IUM que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de dezembro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.
12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
318478307