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Ato Original
Despacho n.º 15253/2025
A Câmara Municipal de Nisa pretende implementar o projeto de execução da Ponte Internacional sobre o rio Sever e acessibilidades, localizado na freguesia de Montalvão, no concelho de Nisa, que estabelece ligação ao país vizinho entre Montalvão e Cedillo, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 127 sobreiros e 525 azinheiras, numa área de 2,62 ha de povoamento daquelas espécies.
Considerando:
I) O relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a construção em apreço visa criar uma nova acessibilidade entre Montalvão e Cedillo (Espanha), permitindo encurtar distâncias entre estas duas povoações, assim beneficiando toda a região do Norte Alentejano e da Estremadura Espanhola;
II) A importância da valorização dos territórios do interior para a coesão territorial e transfronteiriça, bem como os impactos positivos que daí advêm para a dinamização cultural, social e económica nos dois lados da fronteira;
III) Que foi declarada, pela Assembleia Municipal de Nisa, Declaração n.º 95/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de parcelas de terrenos necessárias à execução do empreendimento;
IV) Que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), na fase de projeto de execução, tendo sido emitidos, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o respetivo título único ambiental e declaração de impacte ambiental com parecer favorável condicionado;
V) A inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que a presente foi a resultante do procedimento de AIA;
VI) Que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, prevendo a arborização com sobreiro e azinheira de uma área de 3,275 ha de prédio rústico localizado na freguesia de Montalvão, objeto de contrato de comodato pelo período de 20 anos e com condições edafoclimáticas adequadas para as duas espécies;
VII) Que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
Assim, nos termos dos artigos 15.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 10270/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado das Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea l) do ponto 4.3 do n.º 4 do Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154/2025, de 12 de agosto de 2025, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a implementação do projeto de execução da Ponte Internacional sobre o rio Sever e acessibilidades, localizado na freguesia de Montalvão, no concelho de Nisa.
2 - Condicionar o corte de sobreiros e azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior:
a) Ao início da implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, aprovados nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
b) Ao estabelecimento de protocolo entre a requerente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para constituição de garantia escrita a favor deste instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
c) Ao cumprimento das condicionantes constantes do parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
d) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis decorrentes do licenciamento e execução da obra.
3 - Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo da implementação do projeto de compensação, designadamente para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.
17 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado. ― 18 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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