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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15290/2025
O Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, procedeu à delegação de competências no Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no Secretário de Estado da Agricultura, e no Secretário de Estado das Florestas.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
1.1 - [...]
1.2. - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA);
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
2.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) (Revogada.)
i) [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - [...]
4.3 - [...]
5 - [...]
a) Aprovar as alterações orçamentais relativas aos serviços, organismos e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho, sempre que aplicável, nos termos estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental em vigor;
b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos até ao montante de € 3 740 984,23, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual e no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Autorizar situações de mobilidade, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, incluindo, as correspondentes valorizações remuneratórias, nos termos do disposto no decreto-lei de Execução Orçamental em vigor, desde que cumpridas as condições previstas no mesmo, e sem prejuízo das competências atribuídas aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores no âmbito de relações jurídicas de emprego público;
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
6 - [...]
6.1 - [...]
6.2 - [...]
6.3 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - (Revogado.)»
2 - São revogados a alínea h) do n.º 2.1 e o n.º 9 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.»
16 de dezembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319896148