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Ato Original
Despacho n.º 1537/2022
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e considerando o disposto na alínea f), do n.º 3, e no n.º 8, ambos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, delego, sem poderes de subdelegação, no técnico superior Mestre Alexandre Filipe Silva Henriques, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar o pagamento de despesas e proceder à validação de faturas, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira, designadamente quanto aos respetivos limites e respetiva competência;
2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.
7 de janeiro de 2022. - A Diretora Executiva da Portugal Digital, Vanda Sofia Rodrigues de Jesus.
314961732