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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15470/2025
No desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Economia, definindo a missão, as atribuições e o tipo de organização interna desta Direção-Geral, abreviadamente designada por DGE, foi aprovada a Portaria n.º 447/2025/1 de 16 de dezembro, que estabelece a estrutura nuclear desta Direção-Geral, fixando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares e definindo as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Pretende-se, agora, no seu desenvolvimento, adotar as medidas gestionárias necessárias ao efetivo exercício das competências atribuídas a cada uma das unidades nucleares, através da criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da DGE, assim como da definição das respetivas competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º, dos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, todos na sua atual redação, e atento o disposto na Portaria n.º 447/2025/1 de 16 de dezembro, determino o seguinte:
I - Unidades Orgânicas Flexíveis da Direção-Geral da Economia
1 - No Departamento de Análise Económica e Estatística (DAEE), é criada a seguinte unidade flexível de 2.º grau:
Divisão de Análise Económica
1.1 - À Divisão de Análise Económica (DAE) compete:
a) Acompanhar o desempenho da economia portuguesa e dos seus principais indicadores, divulgando regularmente informação económica nas áreas de conjuntura económica, investimento, financiamento das empresas e dinamismo empresarial;
b) Prestar apoio técnico na formulação e estruturação de políticas económicas, tendo em conta o contexto mundial, com especial relevância para países integrados em espaço económico comum nas áreas de conjuntura económica, investimento, financiamento das empresas e dinamismo empresarial;
c) Produzir estudos no âmbito da economia portuguesa e da integração económica internacional com publicação dos mesmos nos termos legais, em articulação com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) nas áreas de conjuntura económica, investimento, financiamento das empresas e dinamismo empresarial;
d) Emitir pareceres sobre projetos, relatórios ou estudos económicos promovidos por outras entidades oficiais ou por instituições internacionais nas áreas de conjuntura económica, investimento, financiamento das empresas e dinamismo empresarial;
e) Difundir informação científica e técnica no âmbito de atuação do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, realizando regularmente sessões de partilha de informação económica em áreas relacionadas com a atividade deste Ministério.
f) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
2 - No Departamento de Políticas de Competitividade (DPC), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Divisão de Política Económica e Empresarial;
b) Divisão de Sustentabilidade e Economia Circular.
2.1 - À Divisão de Política Económica e Empresarial (DPEE), compete:
a) Promover e colaborar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar das atividades económicas sob responsabilidade da DGE, promovendo a desmaterialização e facilitação de processos e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiers com relevância, a assumir nas instâncias europeias e internacionais, garantindo uma visão de conjunto, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos;
b) Acompanhar a conceção e a execução das políticas setoriais para a indústria e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria, a assumir nas instâncias europeias e internacionais, assegurando a respetiva participação junto da União Europeia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), e outras organizações internacionais sem prejuízo das competências próprias de outros organismos;
c) Elaborar relatórios que contribuam para a previsão do impacto dos atos legislativos e de outros normativos, em articulação com a unidade orgânica da DGE competente pela avaliação de políticas públicas;
d) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da digitalização, do investimento direto estrangeiro, do crescimento económico sustentável, da cooperação empresarial e associativa e da internacionalização das empresas, acompanhando estas áreas e a respetiva participação nas instâncias da União Europeia, OCDE e outras organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
e) Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação com as restantes unidades orgânicas da DGE, serviços e organismos da área governativa da economia e demais áreas governativas, e apoiando, na qualidade de Sherpa, o representante nacional para as PME, constituído no âmbito da governação do SBA, designado por “SME Envoy”;
f) Promover a adoção de políticas que visem a simplificação administrativa e regulatória e a eliminação de custos de contexto para os operadores económicos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
g) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
2.2 - À Divisão de Sustentabilidade e Economia Circular (DSEC), compete:
a) Promover a adoção de políticas públicas no domínio do desenvolvimento sustentável, assegurando, além do mais, a implementação de normas e medidas tendentes a implementar políticas em matéria de economia circular, e de fluxos específicos de resíduos;
b) Gerir, nos termos da lei, o sistema de atribuição do rótulo ecológico;
c) Assegurar o registo de matérias fertilizantes não harmonizadas.
d) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
3 - No Departamento de Relações Económicas Internacionais (DREI), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Divisão de Comércio Internacional;
b) Divisão de Cooperação Económica Internacional.
3.1 - À Divisão do Comércio Internacional (DCI), compete:
a) Apoiar a área governativa da economia, em articulação com a área governativa dos negócios estrangeiros, na definição da posição nacional no âmbito da política comercial e da política de investimento da União Europeia;
b) Acompanhar o relacionamento entre o comércio e o investimento internacionais, apoiando a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais com organismos internacionais, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);
c) Assegurar a representação de Portugal no Comité do Comércio e no Comité de Investimento da OCDE, bem como em Grupos de Trabalho associados a estes Comités;
d) Acompanhar e apoiar a área governativa da economia na negociação de acordos bilaterais de investimento autorizados pela Comissão Europeia e assegurar a representação de Portugal no Comité dos Acordos de Investimento da Comissão Europeia;
e) Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da União Europeia no âmbito do apoio ao desenvolvimento, nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas;
f) Acompanhar as questões de acesso ao mercado, participando nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial, por parceiros comerciais da União Europeia assegurando a representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso ao Mercado;
g) Acompanhar a aplicação dos Regulamentos Antidumping e Anti Subvenções e de salvaguardas, bem como do Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a representação de Portugal nos comités e grupos de peritos da Comissão Europeia;
h) Assegurar o acompanhamento da aplicação dos instrumentos de defesa comercial por terceiros países que vise empresas europeias;
i) Promover a avaliação do impacto na economia portuguesa das medidas de política comercial externa em articulação com o DAEE;
j) Acompanhar as questões relativas à ligação entre comércio e desenvolvimento sustentável, a nível da União Europeia e a nível dos organismos internacionais;
k) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
3.2 - À Divisão de Cooperação Económica Internacional (DCEI), compete:
a) Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com os organismos e entidades deste Ministério;
b) Apoiar a área governativa da economia em matéria de relações internacionais, incluindo a preparação e participação em cimeiras, comissões mistas, reuniões ministeriais e outros encontros bilaterais de alto nível;
c) Acompanhar e apoiar a área governativa da economia na negociação de instrumentos jurídicos bilaterais;
d) Coordenar, dinamizar e divulgar a definição e execução da política externa portuguesa e da posição nacional no âmbito da vertente económica da política das relações externas da União Europeia, tendo em conta a posição política assumida pelas respetivas áreas governativas competentes;
e) Preparar o contributo da área governativa da economia para a definição e execução da política de cooperação para o desenvolvimento, coordenando e propondo, em colaboração com outros organismos da área governativa da economia, iniciativas de cooperação internacional, europeia e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
f) Apoiar a área governativa da economia, em articulação com a área governativa dos negócios estrangeiros, na definição da posição nacional no âmbito do acompanhamento de processos de cooperação e de diálogo económico da União com países e blocos terceiros;
g) Apoiar a participação do representante do membro do Governo responsável pela área governativa da economia na Comissão Interministerial para a Cooperação e na Comissão Interministerial de Política Externa;
h) Coordenar a posição deste Ministério no âmbito da participação nacional em organizações internacionais em matéria de relações económicas internacionais, nomeadamente na OCDE e na CPLP, e em mecanismos de cooperação multilateral como o Fórum de Macau, assegurando igualmente a função de Ponto Focal Nacional neste mecanismo.
i) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
4 - No Departamento de Assuntos Europeus (DAE), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Divisão de Coordenação de Política Europeia;
b) Divisão de Mercado Interno.
4.1 - À Divisão de Coordenação de Política Europeia (DCPE), compete:
a) Assegurar a coordenação das relações com a União Europeia com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas da área governativa da economia, constituindo-se como o ponto focal da área governativa da economia para a prossecução destas competências;
b) Apoiar a participação do membro do Governo responsável pela área governativa da economia no Conselho de Ministros da União Europeia, coordenando a preparação dos Conselhos de Ministros da Competitividade, assim como assegurar a coordenação de contributos dos setores tutelados pela área governativa da economia noutras formações do Conselho;
c) Apoiar, nas áreas de competência da área governativa da economia, a intervenção no quadro da política europeia, contribuindo para assegurar o relacionamento institucional com as instituições nacionais e europeias;
d) Coordenar a definição da posição da área governativa da economia na negociação de matérias da sua competência, assim como a intervenção dos serviços da área governativa da economia no âmbito das estratégias de política europeia, designadamente as relacionadas com a competitividade e crescimento;
e) Coordenar a atuação da área governativa da economia no âmbito das políticas europeias de relações externas, de vizinhança e do alargamento, bem como a sua participação em organizações e grupos sobre matérias de assuntos europeus;
f) Acompanhar o diálogo relativo às políticas de competitividade e crescimento, tanto da Comissão Europeia como do Conselho, apoiando a participação da DGE nos vários grupos de Alto Nível existentes e preparando a posição da área governativa da economia nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da União Europeia para a competitividade e inovação, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas;
g) Acompanhar a definição de políticas públicas, assegurar a intervenção nacional e transposição de diretivas e de aplicação de regulamentos, em articulação com o Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional;
h) Coordenar e patrocinar os pedidos de informação e denuncia, apresentados ao abrigo do procedimento EU-Pilot, em colaboração com a Direção-Geral do Direito Europeu e Internacional, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Assegurar a representação de Portugal nos grupos de trabalho do Conselho e nos comités e grupo de peritos da Comissão Europeia, em cumprimentos das orientações da área governativa que tutela a DGE;
j) Assegurar o apoio técnico à participação da área governativa da economia na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
k) Diligenciar a preparação das posições da área governativa da economia nas instâncias de negociação e acompanhamento do Quadro Financeiro Plurianual e dos principais programas com incidência na vertente economia e inovação;
l) Assegurar a divulgação e difusão da informação, designadamente para os organismos e serviços da área governativa da economia, referente a temas da competência da área governativa da economia no âmbito da União Europeia;
m) Coordenar e dinamizar a atuação da área governativa da economia em matéria de auxílios de Estado, prestando apoio técnico aos organismos da área governativa da economia no âmbito das negociações europeias e assegurando o reporte de informação;
n) Assegurar o apoio técnico no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Técnica de Sistemas de Incentivo (CTSI), bem como, a preparação dos respetivos pareceres;
o) Assegurar o acompanhamento dos Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum (IPCEI), participando nos diversos grupos de trabalho;
p) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
4.2 - À Divisão do Mercado Interno (DMI), compete:
a) Assegurar a coordenação nacional da aplicação da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (Diretiva Serviços);
b) Assegurar a coordenação como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno, no âmbito da Diretiva Serviços;
c) Consolidar a posição nacional, no âmbito do procedimento de informação no domínio das regras técnicas relativas a produtos ou serviços da sociedade de informação, assegurando, em coordenação com outros organismos competentes na matéria em causa, a elaboração de pareceres circunstanciados ou observações;
d) Acompanhar a definição de políticas públicas, assegurar a intervenção nacional e transposição de diretivas e de aplicação de regulamentos em matéria de mercado interno e serviços, em articulação com o Gabinete de Assuntos Jurídicos;
e) Assegurar a representação de Portugal nos grupos de trabalho do Conselho e nos comités e grupo de peritos da Comissão Europeia, da área governativa da economia, em especial nas matérias relacionadas com o mercado interno e a Diretiva Serviços, em cumprimento das orientações da área governativa que tutela a DGE;
f) Acompanhar e gerir o procedimento de notificação prévia de projetos de diplomas normativos, assegurando, designadamente, o cumprimento do dever de notificação prévia à Comissão Europeia, de acordo com as obrigações decorrentes do cumprimento da Diretiva Serviços, promovendo a conformidade da legislação nacional no setor dos serviços com o direito da União Europeia (EU;
g) Promover a articulação e colaboração entre o Ministério da Economia e da Coesão Territorial e as estruturas competentes dos outros ministérios nas respetivas áreas de atuação, ao nível do reporte de informação e do cumprimento das obrigações decorrentes da implementação da Diretiva Serviços, designadamente para efeitos do cumprimento do dever de notificação prévia;
h) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
5 - No Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional (DAJO), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Gabinete de Assuntos Jurídicos;
b) Divisão de Gestão Operacional.
5.1 - Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ), compete:
a) Proceder à apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, e consequente remessa para o Centro Jurídico do Estado acompanhado de todas as informações e documentação que se revelem necessárias para o efeito, bem como aquelas que sejam solicitadas por este serviço;
b) Prestar apoio jurídico transversal aos membros do governo da área governativa da economia e coesão territorial, e a todas as unidades da DGE, no âmbito da sua atividade em matérias específicas e setoriais, e na área de gestão de recursos humanos;
c) Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, bem como pronunciar -se e emitir parecer sobre projetos de diplomas, quando solicitado;
d) Proceder, em colaboração com os outros departamentos da DGE, ao estudo da legislação comunitária e promover a transposição de diretivas e a realização de atos de execução de outros instrumentos jurídicos da UE;
e) Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;
f) Assegurar os procedimentos de seleção e recrutamento da DGE, em articulação com a DGO;
g) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
5.2 - À Divisão de Gestão Operacional (DGO), compete:
a) Definir perfis especializados de recursos humanos e critérios relevantes de avaliação e valorização, para apoio ao desenvolvimento e tramitação dos procedimentos de recrutamento, em articulação com o GAJ;
b) Elaborar o mapa de pessoal e respetivo orçamento, e o balanço social da DGE, e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal e balanço social, e aos demais serviços da administração direta do MECT que não disponham de estruturas para esse efeito;
c) Assegurar a coordenação da gestão do desempenho dos dirigentes (SIADAP 2) e dos trabalhadores, (SIADAP 3), e prestar apoio aos demais serviços da administração direta do MECT que não disponham de estruturas para esse efeito;
d) Assegurar, em colaboração com outras unidades orgânicas, a construção, desenvolvimento e gestão de planos de formação e capacitação da DGE;
e) Assegurar a gestão dos procedimentos ao nível da Saúde e Segurança no Trabalho;
f) Preparar e acompanhar a execução do orçamento anual da DGE;
g) Preparar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e a execução dos contratos, bem como a gestão da frota automóvel;
h) Gerir a manutenção das instalações e equipamentos, assegurando, ainda, a gestão integrada do inventário dos bens móveis e a gestão do parque informático;
i) Promover a organização do sistema de gestão documental, e a execução de tarefas inerentes à receção, registo, expedição, distribuição interna do arquivo corrente e documentação;
j) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
6 - No Departamento de Comércio, Serviços e Restauração (DCSR), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Divisão de Estratégia e Regulação;
b) Divisão de Dinamização Económica Sectorial.
6.1 - À Divisão de Estratégia e Regulação (DER), compete:
a) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;
b) Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, promovendo a melhoria do ambiente de negócios para o aumento da competitividade, designadamente através da simplificação regulatória e administrativa, eliminando os custos de contexto;
c) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas internacionais e da UE em matéria de comércio, serviços e restauração, bem como a transposição de diretivas e a execução de regulamentos, e promover a sua aplicação a nível nacional, designadamente o Single Digital Gateway e o Only Once Techinical System;
d) Acompanhar as áreas de atividade económica, comercial e de serviços sujeitas a regulamentação específica, acompanhando particularmente a sua evolução e tendências;
e) Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
f) Estimular a cooperação empresarial com diversas entidades relacionadas com o setor comercial e dos serviços e com países terceiros;
g) Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de introdução no mercado de novos produtos do tabaco.
h) Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de emissão de licença e registo de operador para o exercício da atividade dos operadores que intervenham na produção, fabrico, transformação ou armazenagem de substâncias precursoras de droga, bem como a comunicação da atividade anual com estas substâncias;
i) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
6.2 - À Divisão de Dinamização Económica Sectorial (DDES), compete:
a) Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio, serviços e restauração e aferição sistemática dos parâmetros de apreciação destas atividades;
b) Contribuir para a definição e aplicação das políticas de ordenamento do território, participar na implementação de programas ou medidas de apoio à atividade comercial;
c) Apoiar o desenvolvimento e reforço de ecossistemas económicos locais, designadamente através da cooperação com municípios, CIM, CCDR e associações empresariais, contribuindo para estratégias de revitalização urbana, promoção do comércio de proximidade e valorização territorial;
d) Contribuir, com base na aplicação das políticas públicas, para o reforço da dinamização e competitividade dos setores do comércio, serviços e restauração, num quadro de um desenvolvimento territorial sustentado;
e) Gerir a base de dados de registos setoriais de comércio, serviços e restauração, designada por «Cadastro comercial», conforme previsto no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
f) Assegurar a execução dos regimes legais das convenções de preços em vigor;
g) Assegurar a adoção e implementação de metodologias de análise económica, de modo a garantir a monitorização da formação e evolução dos preços ao longo de cadeias de valor;
h) Promover a atualização de um inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos;
i) Acompanhar a evolução do comércio digital e apoiar a implementação de políticas públicas orientadas para a transição digital dos setores do comércio e dos serviços, assegurando o acompanhamento de plataformas, modelos de negócio, práticas de mercado e impactos regulatórios associados, bem como a articulação com iniciativas nacionais e europeias nesta matéria;
j) Executar e implementar as medidas da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030;
k) Monitorizar a transição digital das empresas dos setores do comércio e serviços, acompanhando tecnologias emergentes, modelos de negócio digitais, soluções baseadas em inteligência artificial e desafios regulatórios associados, articulando com programas nacionais e europeus de capacitação e literacia digital.
l) Assegurar o seguimento das políticas europeias e internacionais com impacto nos setores do comércio e dos serviços, garantindo a articulação com organismos internacionais, participando em grupos de trabalho e contribuindo para posições nacionais tecnicamente fundamentadas.
m) Promover processos estruturados de auscultação a stakeholders (associações empresariais, confederações, ordens profissionais, centros de investigação, municípios), garantindo que as políticas públicas refletem necessidades reais do tecido económico.
n) Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável, através do exercício das competências legalmente atribuídas à DGE em matéria de incentivos à atividade comercial;
o) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
7 - Na dependência da Direção (DIR), é criada a seguinte unidade orgânica flexível de 2.º grau:
Gabinete de Comunicação Institucional;
7.1 - Ao Gabinete de Comunicação Institucional (GCI), compete:
a) Assegurar a definição da estratégia e gestão da comunicação institucional, incluindo a definição de linhas orientadoras para promoção de uma comunicação única e assertiva pelas várias áreas de atuação e intervenção da DGE;
b) Coordenar e implementar a estratégia de comunicação institucional, assegurando a gestão da marca, logótipo e imagem da DGE;
c) Promover a comunicação interna e externa da DGE, assegurando a gestão de conteúdos dos vários canais de comunicação institucional, nomeadamente Portal institucional, Intranet e Redes Sociais da DGE;
d) Assegurar a elaboração e divulgação, em colaboração com as outras unidades orgânicas da DGE, da Newsletter da DGE;
e) Assegurar a comunicação institucional, dirigida a operadores económicos, associações empresariais, consumidores e outros stakeholders das áreas de atuação da DGE, através da produção de informação e gestão de conteúdos relevantes para estes;
f) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos da DGE;
g) Organizar eventos e assegurar as relações publicas da DGE;
h) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do MECT, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
i) Propor, planear e concretizar ações de promoção da cultura organizacional, responsabilidade social e valorização institucional, com o reforço da notoriedade da DGE, bem como da sua missão e intervenção;
j) Assegurar o apoio informático e o funcionamento da rede de telecomunicações da DGE.
k) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.
I - Estrutura Matricial
8 - Na DGE são criadas as seguintes unidades matriciais:
a) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Visão Estratégica;
b) Equipa Multidisciplinar de Monitorização e Avaliação de Políticas Económicas;
c) Equipa Multidisciplinar de Gestão e Coordenação de Projetos.
8.1 - A Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Visão Estratégica (PVE) tem como objetivo a definição do planeamento estratégico da área governativa da economia e seus organismos, e em especial da DGE, designadamente através da:
a) Coordenação da elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos estratégicos, planos e relatórios dos organismos da área governativa da economia, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados
b) Promoção e coordenação da identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência para mitigação dos riscos identificados;
c) Definição e promoção da utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados e comuns a todos os organismos;
d) Promoção e realização de estudos de avaliação dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e atualidade e facilitando a visão global e atual da atividade dos organismos;
e) Elaboração dos instrumentos de gestão da DGE, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas;
f) Execução de outras atividades que lhe forem atribuídas para prossecução do seu objetivo.
8.2 - Equipa Multidisciplinar de Análise de Conjuntura Económica e Avaliação de Políticas (ACEAP), tem como objetivo interpretar a conjuntura económica, a avaliação de políticas públicas, e análise do funcionamento dos mercados, designadamente através da:
a) Análise e avaliação das políticas públicas com impacto na atividade económica, incluindo medidas de regulação, competitividade e produtividade, com recurso a metodologias quantitativas e contrafactuais avançadas;
b) Análise do funcionamento e os constrangimentos dos mercados de bens e serviços incluindo a medição de barreiras à concorrência;
c) Exame dos fatores de produção e a produtividade, explorando determinantes micro e macroeconómicos do desempenho económico;
d) Desenvolvimento e aplicação de novos métodos e instrumentos analíticos para a recolha, tratamento e exploração de informação económica;
e) Promoção de parcerias com centros de investigação e universidades no domínio da análise e avaliação económica, promovendo a transferência de conhecimento e a integração de jovens investigadores.
8.3 - A Equipa Multidisciplinar de Gestão e Coordenação de Projetos (GCP) tem como objetivo coordenar e efetuar a gestão de projetos que sejam atribuídos, e de instrumentos de assistência técnica da Comissão Europeia, designadamente através do:
a) Acompanhamento da execução de instrumentos de assistência técnica da Comissão Europeia;
b) Garantir a articulação com a Comissão Europeia, organismos intermédios, autoridades de gestão nacionais e demais entidades envolvidas, assegurando o cumprimento das obrigações de reporte, comunicação e auditoria associadas aos instrumentos de financiamento europeu.
c) Implementação financeira e física dos projetos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que competem à DGE enquanto beneficiária final pré-designada;
d) Assegurar o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, bases de dados e instrumentos digitais de apoio à gestão e monitorização das medidas e projetos sob sua coordenação;
e) Produzir relatórios técnicos, análises de execução e informação de suporte à decisão, contribuindo para o acompanhamento estratégico das medidas e para o cumprimento das obrigações de transparência e prestação de contas;
f) Realizar e acompanhar auditorias, verificações e controlos das entidades nacionais e europeias, assegurando resposta adequada e tempestiva, bem como a implementação das medidas corretivas que venham a ser determinadas.
g) Gestão das medidas de apoio ao abrigo do Fundo de Modernização do Comércio;
h) Gestão das medidas de modernização do comércio e dos serviços, assegurando a sua execução física e financeira, a articulação com entidades parceiras, o acompanhamento dos beneficiários e o cumprimento das obrigações de monitorização, reporte e avaliação previstas no respetivo enquadramento legal e regulamentar.
9 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
23 de dezembro de 2025. - A Diretora-Geral, Maria Helena do Carmo Sanches.
319930791