Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15529-CX/2025
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo sob a forma de abertura de crédito, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no ano de 2026;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º da Lei n.º 45-A/2024, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), e instruído o processo, pela Entidade do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, ao contrato sob a forma de abertura de crédito destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 60.000.000 € (sessenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
18 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuantes: Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L., e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, associadas da Caixa Central.
Mutuária: Região Autónoma da Madeira (“RAM”).
Modalidade: empréstimo sob a forma de abertura de crédito.
Montante: 60.000.000,00 € (sessenta milhões de euros).
Utilização: em 2026, com início em 23 de julho de 2026 e termo em 31 de dezembro de 2026, mediante solicitação escrita da Mutuária.
Prazo: 15 anos, a contar de 23 de julho de 2026.
Pagamento de juros: semestral e postecipado.
Taxa de juro: taxa EURIBOR a seis meses cotada no segundo dia útil TARGET imediatamente anterior à data de início de cada período semestral de contagem de juros e arredondada à milésima de ponto percentual nos termos do contrato (com floor de 0 %), acrescida de spread ou margem de 40 pontos base.
Reembolso: amortizável, no 13.º ano (30 %), em 23 de julho de 2039, 14.º ano (30 %), em 23 de julho de 2040, e 15.º ano (40 %), em 23 de julho de 2041.
Garante: República Portuguesa.
319932184