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Ato Original
Despacho n.º 15573/2016
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado integrado em Medicina Veterinária
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 160/2016, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária. Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 25545-X/2007, publicado no Diário da República n.º 215, 2.ª série, de 8 de novembro, retificado pela declaração de retificação n.º 1248/2009, publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 13 de maio, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-1042/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, pelo Despacho n.º 19480-P/2007 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo n.º ACEF/1415/19217, em 21 de julho de 2016.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 11281/2013, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 30 de agosto.
1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2026/2011/AL01, em 27 de setembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.
9 de dezembro de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Medicina Veterinária
5 - Área científica predominante: Ciências veterinárias
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 11 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Por força do n.º 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro, e do Despacho n.º 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, é conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
Ciclo de estudos em Medicina Veterinária
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
3.º ano
QUADRO N.º 4
4.º ano
QUADRO N.º 5
5.º ano
QUADRO N.º 6
6.º ano
QUADRO N.º 7
210093801