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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15629-C/2015
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência em mim subdelegada através do Despacho n.º 15629-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de dezembro de 2015, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro.
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 29 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados.
29 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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