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Ato Original
Despacho n.º 15650/2012
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Biotecnologia, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 57/2008 de 6 de novembro; do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho n.º 7287-A/2006, 2.asérie, de 31 de março;
Despacho n.º 9058/2008, 2.ª série, de 27 de março, que cria o ciclo de estudos;
Despachos n.º 18679/2009, 2.ª série, de 12 de agosto, n.º 18085/2010, 2.ª série, de 3 de dezembro e despacho 7969/2012, 2.ª série, de 11 de junho, que alteram o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Biotecnologia.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Biotecnologia e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Biotecnologia constam no Anexo I ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2012-2013.
2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado em Biotecnologia a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no Anexo II a este despacho.
3 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 27 de novembro de 2012.
27 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO I
Despacho Reitoral n.º /UTL/2012
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Biotecnologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Biotecnologia.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas e Bioengenharia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções/Ramos: Neste curso existe o ramo de Biotecnologia ou, alternativamente, o programa de duplo grau com o KTH ou a Universidade de Aalto.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
Duplo grau IST e KTH ou Aalto
QUADRO N.º 2
10 - Plano de estudos:
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 3
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 5
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 6
Duplo grau IST e KTH - Especialidade euSYSBIO em Biologia de Sistemas
Duplo grau IST e KTH ou IST e Aalto
1.º ano, 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 7
Duplo grau IST e Aalto - Especialidade euSYSBIO em Biologia de Sistemas
QUADRO N.º 8
Duplo grau IST e KTH ou IST e Aalto - Especialidade euSYSBIO em Biologia de Sistemas
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 9
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 10
ANEXO II
Despacho Reitoral N.º 159/UTL/2012
Tabela de equivalências
QUADRO N.º 11
206567832
