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Ato Original
Despacho n.º 1571/2023
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das minhas competências próprias bem como das que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 12148/2022, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Norte, Luís Carlos Ferreira Campos Lobo; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos; do Alentejo, Maria João de Carvalho Charrua, e do Algarve, Alexandre Martins Lima, a competência para:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes aos Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nas suas últimas redações:
a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente afeto ao Ministério da Educação, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
f) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
2 - No âmbito da gestão administrativa e financeira:
a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
b) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
c) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
d) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;
e) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos acordos de colaboração e de cooperação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser remetido aos Serviços Centrais da DGEstE.
3 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola, nas situações previstas nos normativos em vigor;
b) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com os normativos em vigor;
c) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 18/2016, de 3 de outubro, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
d) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho, na sua redação atual.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos Senhores Delegados Regionais de Educação desde o dia 30 de março de 2022.
4 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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