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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 159/2022
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), nos termos previstos naquela resolução.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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