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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16069/2008
O despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 2 de Junho de 2008, determinou a abertura do procedimento de formação do contrato de concessão designado por Concessão RAV Poceirão/Caia, que foi objecto de anúncio de concurso público internacional no mesmo dia.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, 27 de Julho, e do artigo 67.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, por remissão do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 85/2008, de 27 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - Nomear o júri do concurso público internacional para a concessão designada por Concessão RAV Poceirão/Caia, com a seguinte composição:
a) Engenheiro Raul Vilaça e Moura, que coordenará o júri;
b) Professor Rui Sousa Monteiro, membro efectivo em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Dr.ª Joana Oliveira Freitas, membro efectivo em representação do Ministro do Estado e das Finanças;
d) Engenheiro Carlos Alberto João Fernandes, membro efectivo em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Dr. Pedro Ginjeira do Nascimento, membro efectivo em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) Dr. Ernesto Ribeiro, membro suplente em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
g) Dr. Tiago Manuel Henriques Jorge Rodrigues, membro suplente em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - O júri do concurso dispõe de 75 dias após o decurso do prazo para a apresentação das propostas para apresentar o relatório preliminar de avaliação das mesmas correspondente à 1.ª fase do concurso.
3 - Após o encerramento da fase de negociações, o júri do concurso dispõe do prazo de 75 dias para apresentar o relatório final de avaliação das propostas correspondente à 2.ª fase do concurso.
4 - A Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., deverá prestar ao júri do concurso o apoio necessário, designadamente no que se refere aos aspectos logístico-administrativos.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
