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Ato Original
Despacho n.º 1641/2026
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 16 de janeiro publicada no Diário da República n.º 12, de 17 de janeiro, foi criada a estrutura de missão denominada «Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos» - EGAPA.
De acordo com a subalínea ii, da alínea b) do n.º 6 da mencionada RCM, a EGAPA dispõe de um coordenador-geral, com funções executivas de gestão e supervisão.
Pelo Despacho n.º 8260/2025, de 7 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 17 de julho, foi designado Eugénio de Campos Ferreira Fernandes para o cargo de coordenador-geral da Estrutura de Missão denominada Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos.
Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 16 de janeiro e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, delego no coordenador-geral da Estrutura de Missão denominada Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos, Eugénio de Campos Ferreira Fernandes, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as deslocações em território nacional e internacional, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo ou o pagamento das respetivas despesas mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos legais, com exclusão das deslocações em viatura própria;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e internacional, incluindo o pagamento dos respetivos encargos;
c) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os trabalhadores em funções na EGAPA tenham direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei;
d) Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 85 (oitenta e cinco euros);
e) Autorizar a utilização de veículo de aluguer, pelos trabalhadores em funções na EGAPA, nas deslocações em serviço, quando indispensáveis e o interesse do serviço o exigir, e o respetivo pagamento, nos termos da lei;
f) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores em funções na EGAPA, autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a alteração dos períodos de férias e a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso.
1 - Em matéria de contratação pública:
1.1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 20 000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
2 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:
2.1 - Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
3 - Cabe ao dirigente a que se refere a presente delegação, a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos da EGAPA, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos respetivos processos administrativos.
4 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador da EGAPA.
5 - As competências financeiras delegadas no Coordenador-Geral da EGAPA, incluindo autorização de deslocações, ajudas de custo, refeições, alojamento, aluguer de veículos, contratação pública até aos limites fixados nesta delegação e atos correlatos, estão e serão exercidas nos limites da presente delegação, em estrito cumprimento da legislação aplicável à execução orçamental, à realização da despesa pública e aos mecanismos de controlo financeiro externo, incluindo os previstos pelo Tribunal de Contas.
6 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados.
7 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 10 de julho de 2025, no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação.
4 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do IMT, João Jesus Caetano.
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