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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16527/2008
De acordo com o Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, compete ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira do MTSS, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais e a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, e acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do MTSS.
Considerando que as funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas de emprego, segurança social e acção social são desempenhadas no GEP em regime de contrato individual de trabalho e que a Portaria n.º 71/2008, de 23 de Janeiro, aprovou o quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho deste serviço;
Considerando que para que o GEP cumpra integralmente a sua missão é absolutamente necessário que se proceda ao recrutamento de efectivos devidamente qualificados com vínculo permanente e estável àquele serviço, tanto mais que o serviço se tem visto privado do apoio técnico especializado de que necessita para cumprir as suas funções, em resultado do elevado número de aposentações verificadas na última década e do facto de os últimos concursos externos datarem de 1997-1998;
Considerando que o quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do GEP prevê 35 lugares, que neste momento se encontram vagos;
Considerando que a despesa prevista está devidamente cabimentada;
Considerando, por fim, que os mecanismos internos de recrutamento se mostraram infrutíferos, tendo-se revelado incapazes de proporcionar o recrutamento necessário por falta de candidatos portadores de perfil adequado aos objectivos estabelecidos, verificando-se que a única forma de dispor dos técnicos necessários foi a promoção do recrutamento externo;
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 18 de Maio, é concedido ao Gabinete de Estratégia e Planeamento, com carácter excepcional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o descongelamento de 25 vagas para admissão de técnicos para o seu quadro de pessoal de regime do contrato individual de trabalho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de Maio de 2008.
3 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.