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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1664/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 2 e no n.º 3 do despacho n.º 24 662/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, subdelego no secretário-geral do Ministério, licenciado José António de Mendonça Canteiro, com a faculdade de subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos, as seguintes competências:
1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1.1 - Determinar a colocação do pessoal do quadro único a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho;
1.1.2 - Autorizar os funcionários e agentes em serviço na Secretaria-Geral do MAI a prestar trabalho extraordinário, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia da SG/MAI, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
1.1.3 - Aprovar o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para as categorias do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.1.4 - Despachar requerimentos de licença sem vencimento por um ano e de regresso da mesma, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.1.5 - Conferir posse ao pessoal dirigente da Secretaria-Geral, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.1.6 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.1.7 - Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro;
1.2 - Em matéria da actividade de segurança privada:
1.2.1 - Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, e a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro;
1.2.2 - Decidir em matéria contra-ordenacional e, designadamente, aplicar coimas e sanções acessórias previstas no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada;
1.3 - Em outras matérias:
1.3.1 - Conceder e assinar passaportes especiais, nos termos do artigo 9.º e do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro;
1.3.2 - Autorizar averbamentos em passaportes especiais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro;
1.3.3 - Aprovar os cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho;
1.3.4 - Autorizar, a nível do território do continente, a realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março;
1.3.5 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas da Secretaria-Geral;
1.3.6 - Autorizar as despesas a que se refere o Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/89, de 26 de Maio;
1.3.7 - Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos.
2 - Delego, ainda, ao abrigo da primeira parte do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar o pagamento das despesas dos gabinetes dos membros do Governo do MAI e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização da despesa, com a faculdade de subdelegar, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do MAI, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.
23 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão.