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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1697/2023
Considerando que:
a) Por despacho do diretor do Departamento Geral de Administração, Dr. Pedro Sousa e Abreu, de 16 de setembro de 2019, exarado a coberto da informação de serviço com a referência INF/DGA/SAPE/N.º 123272/2019, de 16 de agosto de 2019, foi adjudicado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao agrupamento constituído pelas empresas TNT Express Worldwide Portugal, Transitários, Transporte e Serviços Complementares, Unipessoal, Lda., e a TNT Express Nederland, B.V., o lote n.º 1 do procedimento pré-contratual para a «Aquisição de serviços de receção e expedição de malas diplomáticas para todos os postos diplomáticos portugueses com exceção de Havana e Teerão (2019-2024)», pelo preço contratual total de 2 634 533,90 (euro) (dois milhões seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e três euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 10 de outubro de 2019, na sequência da aludida adjudicação, foi celebrado, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e o consórcio adjudicatário, o Contrato n.º 407/2019, que tem como objeto a execução, pelo período de cinco anos, dos referidos serviços;
c) Em 9 de agosto de 2021, foi dirigida ao MNE uma comunicação da qual procedeu a informação segundo a qual a FedEx International B.V. tinha incorporado a TNT Express B.V., o que consubstancia uma alteração substancial do consórcio ao qual originariamente haviam sido adjudicados aqueles serviços - composto pelas TNT Express Nederland, B.V. e TNT Express Worldwide Portugal, Transitários, Transporte e Serviços Complementares, Unipessoal, Lda.;
d) Tendo-se constatado a observância dos requisitos de habilitação e de capacidade técnica e financeira necessários para a cessão da posição contratual, foi, através de despacho de concordância de 9 de março de 2022 do anterior Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Augusto Santos Silva, aprovada a cessão da posição contratual, tendo, por sua vez, através de meu despacho de 4 de maio de 2022, sido autorizada a cessão da posição contratual a favor do novo consórcio, formado pelas empresas FedEx Express Netherlands, BV e TNT Express Worldwide Portugal, Transitários, Transporte e Serviços Complementares, Unipessoal, Lda.;
e) O preço contratual do presente procedimento é de 2 634 533,90 (euro) (dois milhões seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e três euros e noventa cêntimos):
Assim:
No exercício de competências próprias, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta da adenda ao Contrato n.º 407/2019 correspondente à cessão da posição contratual.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos subsequentes necessários a realizar no âmbito do contrato, até à sua completa execução, entre os quais aprovar eventuais alterações não substanciais à minuta que ora se aprova, outorgar a adenda ao Contrato n.º 407/2019 e representar este Ministério.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de agosto de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316109631