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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1708/2024
Considerando que:
Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 107/2023, de 4 de setembro, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de «Eletricidade para 2024» (Procedimento n.º 212/UMC/2022);
A referida RCM autorizou a realização de despesa no valor de (euro) 835 068,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e sessenta e oito euros), acrescida de IVA, para o ano de 2024.
Foram observados os requisitos gerais estabelecidos para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente a outorga do contrato a celebrar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de fevereiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
317316142
