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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 174-A/2025
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, as competências que me estão legalmente conferidas pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e pelos artigos 3.º e 4.º do anexo i daquele decreto-lei, no domínio dos assuntos correntes da Secretaria-Geral do Governo, da gestão orçamental e financeira da Secretaria-Geral do Governo, do apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística, e, ainda, do apoio setorial à atividade do Governo.
2 - Excetua-se do disposto no número anterior a competência referida na alínea n) do artigo 3.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, concretamente os atos próprios da gestão corrente da administração da Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318524274