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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 472/2007
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 228/2006, de 22 de Novembro, no n.º 25 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2007, de 1 de Junho, e no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho, subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência para:
a) Fixar os preços unitários de venda das acções representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., no âmbito da oferta pública de venda e da venda directa, com observância do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho;
b) Decidir sobre a redução do lote destinado à venda directa com o correspondente aumento do lote destinado à oferta pública de venda, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2006, de 22 de Novembro, e no n.º 18 da Resolução n.º 74/2007, de 1 de Junho;
c) Decidir sobre a redução do lote destinado à oferta pública de venda com o correspondente aumento do lote destinado à venda directa, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2006, de 22 de Novembro, e no n.º 19 da Resolução n.º 74/2007, de 1 de Junho;
d) Fixar, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2006, de 22 de Novembro, e dentro do limite estabelecido no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho, a quantidade de acções susceptíveis de integrar o lote suplementar a alienar no âmbito da venda directa;
e) Praticar quaisquer outros actos que, no âmbito dos poderes subdelegados ou nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 228/2006, de 22 de Novembro, e da alínea b) do n.º 25 da Resolução n.º 74/2007, de 1 de Junho, se revelem necessários à realização da operação de reprivatização relativa à REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
5 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.