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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1750/2012
Considerando que com a publicação da Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, se encontra extinta a Comissão de Acompanhamento das Privatizações (CAR);
Considerando que os procedimentos relativos ao pessoal que lhe estava afeto se encontram concluídos;
Considerando que se encontram concluídas as restantes diligências respeitantes ao processo de extinção, nomeadamente a reafetação dos bens móveis bem como do arquivo, quer em suporte papel, quer em formato digital, à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atenta as competências que lhe estão conferidas;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, declaro que o processo de extinção da CAR foi concluído no dia 31 de dezembro de 2011.
26 de janeiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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