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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17674/2008
No quadro de alargamento e diversificação da oferta educativa proporcionada pelos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, aliado ao reforço do parque infra-estrutural e à reorganização da rede escolar que têm vindo a ser efectuados, foi realizado um diagnóstico que reflecte, a este nível, necessidades emergentes de pessoal não docente de diversa índole que não podem ser colmatadas apenas com os efectivos existentes.
Importa, assim, dotar as escolas dos recursos humanos não docentes adequados, nomeadamente para o exercício de funções de apoio administrativo, educativo e auxiliar, de modo a evitar situações de constrangimento ou ruptura que impeçam o regular funcionamento das actividades escolares.
Não sendo possível resolver a insuficiência dos recursos humanos não docentes através dos instrumentos de mobilidade interna previstos na lei, em razão da urgência e da dispersão geográfica dos estabelecimentos de ensino e tendo presente o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e atento, ainda, o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do aludido diploma, justifica-se a adopção de medida de descongelamento excepcional das admissões de pessoal não docente através do contrato individual de trabalho previsto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e reunidos que estão os pressupostos a que se refere o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:
1 - Sejam descongeladas, com carácter excepcional, 1596 admissões necessárias à celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado com pessoal não docente, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Assistente técnico - 383;
b) Assistente operacional - 1213.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
23 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.