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Ato Original
Despacho n.º 1801/2024
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 9.º da Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro, delego no licenciado Pedro Manuel Antunes Caldeira, 2.º Comandante da Força Especial de Proteção Civil, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão administrativa dos recursos humanos da Força Especial de Proteção Civil (FEPC), conferir e proceder à assinatura dos seguintes documentos:
a) Mapas de assiduidade e de horário de trabalho;
b) Boletins de férias;
c) Alteração de férias;
d) Boletins de itinerário;
e) Boletins de trabalho suplementar;
f) Relatórios e declarações.
2 - No âmbito de outras matérias previstas no artigo 9.º da Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro:
a) Aprovar normas de execução permanente e instruções, necessárias ao desenvolvimento das atividades da FEPC;
b) Elaborar o plano de atividades, o relatório anual de atividades e o balanço social da FEPC, para efeitos de integração nos instrumentos de gestão da ANEPC;
c) Tratar da correspondência ou de expediente geral da FEPC.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pelo licenciado Pedro Manuel Antunes Caldeira desde a data da sua designação para o cargo de 2.º comandante da FEPC.
30 de janeiro de 2024. - O Comandante da Força Especial de Proteção Civil, José Manuel Cordas Realinho.
317321512
