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Ato Original
Despacho n.º 1823/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n,º 18/2024, de 5 de fevereiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, face à publicação do Despacho n.º 1919/2025, na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, de 5 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de avocação:
1 - São subdelegadas nos secretários de justiça, em regime de substituição, identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em conformidade com os Tribunais ali indicados, as seguintes competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços até ao limite (euro) 5.000, e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 10.000 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), bem como, autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 5.000 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99, de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como, autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados mensalmente à DGAJ;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n,º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 2972/2024, de 20 de março e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, bem como do programa «Estagiar+», ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho de 2022, publicada na 1.ª série, n.º 92, do Jornal Oficial dos Açores, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
g) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
h) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
i) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
j) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
k) Com exceção da concessão do estatuto de trabalhador-estudante, autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
l) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais;
2 - Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n) º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - São delegadas nos Secretários de Justiça, em regime de substituição, identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em conformidade com os Tribunais ali indicados, sem faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas a), d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo. O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025, uma vez prorrogado o regime de substituição, pelo Despacho de 6 de agosto de 2025, da Exma. Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, atenta a colocação e situação funcional existente no dia 1 de julho de 2025, por força do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, ficando, por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Secretários de Justiça, naquele regime, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.
30 de janeiro de 2026. - O Administrador Judiciário dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica do Sul, Joaquim Pedro de Jesus da Conceição.
ANEXO
Nome | TAF da Zona Geográfica do Sul |
|---|---|
Paulo Jorge Cordeiro Nunes Herculano, Escrivão de Direito, FJ 38026, em regime de substituição, de Secretário de Justiça | Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e, em apoio, ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé |
Ilídio José Queijo dos Santos, Escrivão de Direito, FJ 40451, em regime de substituição, de Secretário de Justiça | Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra |
319959280