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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1838/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, o Governo autorizou a assunção dos encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, no presente ano económico, pelas entidades adquirentes e até aos valores máximos indicados no anexo à mesma resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023).
Esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no respetivo anexo, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, e nos artigos 44.º e seguintes e 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho:
1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, a competência para a outorga do contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação daquela entidade na outorga de contratos.
2 - Ratifico os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P. que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318652319